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| Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 |
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Ano III – Edição n° 13 – Março / Abril de 2005 |
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INMETRO regulamenta aparelhos elétricos para água potável
ABRAFIPA
Tel.: (11) 3237-3187 www.abrafipa.org.br
Desde 1º de fevereiro, conforme determinação da Portaria 191 do INMETRO, só podem ser produzidos e comercializados no Brasil produtos elétricos para fornecimento de água potável que estejam certificados em conformidade com a norma NBR NM IEC 335-1:1998.
Esta norma trata dos requisitos de segurança elétrica e qualidade construtiva de materiais para bebedouros e equipamentos de fornecimento de água potável com sistema elétrico incorporado, definição que abrange purificadores de água, ozonizadores e filtros com sistema elétrico, nacionais ou importados. A obrigatoriedade da certificação teve início em 1º de agosto de 2004 para os fabricantes, sendo definido para o comércio o prazo limite de 31 de janeiro de 2005 para a comercialização dos equipamentos produzidos anteriormente à certificação. O selo de conformidade traz a marca INMETRO e do organismo certificador credenciado, devendo ser aplicado no produto e na embalagem. A fiscalização da lei está a cargo do IPEM ( Instituto de Pesos e Medidas ) através de seus escritórios regionais, que já promoveram os trabalhos de verificação nos principais fabricantes do país. As sanções para a comercialização de equipamentos irregulares vão desde a apreensão até multa de 50 mil reais, valor que dobra em caso de reincidência.
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